PORTARIA SECEX Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso LXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXII - Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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2916.12.20
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De etila
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2%
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7.000 toneladas
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24 de fevereiro de 2015 a 23 de julho de 2015 (6 meses)
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....................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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