quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

PORTARIA SECEX Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SECEX Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso LXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

LXII - Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2916.12.20
De etila
2%
7.000 toneladas
24 de fevereiro de 2015 a 23 de julho de 2015 (6 meses)

....................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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