RESOLUÇÃO CAMEX Nº 117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/12/2014
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art.1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8471.70.12
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Ex 001 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinado para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidos para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60°C ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura.
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8471.70.12
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Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI.
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8471.70.12
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Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted").
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8517.62.49
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Ex 016 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de alimentação; cabos de alimentação; placas processadoras, placas módulo DOCSIS de alta densidade; placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo; placas com interfaces padrão ethernet.
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8517.70.10
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Ex 005 - Placas de circuito impresso montadas, adaptadoras de rede, próprio para telecomunicação digital, baseadas em tecnologia "FPGA" (Field-Programable Gate Array), para proporcionar a captura e transmissão de pacotes em tempo real (em modo normal ou em linha), com taxas de transferência máximas nominais de 1 Gbps a 40 Gbps e sem perda de pacote, com recursos inteligentes (tais como memória de buffer on-board, estampa de tempo, decodificadores e filtros implementados em hardware, acesso direto à memória), que permitem desoneração do processamento de dados de tráfego e da análise de pacotes, acesso aos sensores internos da placa (temperatura, potência, tensão, corrente etc.), contadores RMON1 (RFC 2819) para fornecimento de estatísticas de rede, barramento de conjuntos grandes e conjuntos normais, barramento PCI padrão, ou PCLe Gen2, ou PCle Gen3.
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8517.70.99
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Ex 003 - Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletro-eletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touch screen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel.
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8532.24.10
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Ex 003 - Condensadores elétricos fixos com tensões nominais de operações iguais ou superiores a 4v, com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device").
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8536.50.90
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Ex 006 - Interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ("Push Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD).
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8536.50.90
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Ex 007 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e com ou sem base metálica de fixação e com ou sem base plástica de fixação.
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8537.10.20
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Ex 009 - Controladores lógicos programáveis redundantes PES-QMR (Programmable Electronic System - Quad Modular Redundancy), com cartões eletrônicos com quádruplo processamento de sinais, sistema de redundância "hot-standby", certificação SIL-03 (Safety Integrity Level), capacidade de processamento de 2.000 pontos em até 100 milissegundos e autodiagnose em todos os níveis para monitoramento do sistema instrumentado de segurança (SIS) da unidade de processo ou do sistema automatizado de produção.
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8542.33.19
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Ex 001 - Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology).
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8542.39.19
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Ex 003 - Circuitos integrados eletrônicos híbridos, obtidos com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount Technology).
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8543.70.99
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Ex 113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em superfície (SMD).
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8543.70.99
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Ex 114 Máquinas para deposição física de metal no estado de vapor em camadas de espessura superior a 2 microns, por meio de catodos de arco ou magnétrons, com câmara de vácuo, trocador de calor para produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo duplo estágio, mesa rotativa para fixação das peças e controlador lógico programável.
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Art. 2º Alterar, a partir de 1º de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2015, para 2% (dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8530.10.10
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Ex 006 - Equipamentos de sinalização de bordo (controle automático de trens do veículo - VATC), formados por controladores vitais compostos de "racks" com gavetas-suportes e fiação, base de interface, rádio de dados móvel, plugue de identificação, chicote e cabos, switches interconectores para rede Ethernet, cartões processadores de alimentação de entradas e saídas digitais, módulos de controle e interfaceamento, fontes e componentes para interconexão de montagem
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8530.10.10
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Ex 007 - Controladores eletrônicos vitais, instalados em armários metálicos, para sinalização e controle da movimentação segura de trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais conjuntos para processamento de sinais, contendo 8 ou mais canais de comunicação entre os controladores vitais a bordo dos trens de monotrilho e/ou a bordo dos veículos de manutenção com os controladores sediados nas estações; 3 centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; 1 ou mais monitores de vídeo; 1 ou mais teclados; 3 ou mais caixas de distribuição de cabos; 1 ou mais chaveadores de vídeo/teclado; 1 ou mais caixas de interface universal; 2 ou mais "sub-racks" de saída discreta; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais conjuntos de entrada e saída, contendo 2 ou mais racks, cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais, 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); 2 ou mais conjuntos de entrada/saída de sinais, contendo 1 ou mais unidades para comunicação em laço e/ou radiofrequência; 2 ou mais modens; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo 2 ou mais processadores de comunicação de 2 ou mais canais, 2 ou mais chaveadores de recuperação automática, 2 ou mais modens de no mínimo 800 baud, 1 ou mais fontes de alimentação e 1 ou mais barramentos de alimentação.
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8530.10.10
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Ex 012 - Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de proteção de trens (ATP), utilizados para detectar os trens, movimentar os aparelhos de mudança de via (AMVs), proteger contra colisões e sobrevelocidade, apresentados em gabinete, constituídos por: placa CPU, cartões de entrada/saída e placa de alimentação.
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9030.89.90
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Ex 030 - Equipamentos rebocáveis para análise de condutividade elétrica com aplicação nas investigações físico-químicas, permitindo analisar características e propriedades de solos, através da emissão elétrica e mensuração de condutividade, com diâmetro dos discos (eletrodos) de 43cm e velocidade máxima de deslocamento no campo de 25km/hora
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino
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