terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Camex reduz imposto de importação para fio de raiom viscoce

Brasília (22 de dezembro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu por 180 dias a alíquota do Imposto de Importação para o fio de raiom viscose, classificado no código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro, que representa o insumo inicial a ser submetido a processos nacionais de acabamento, retorção e tingimento. A compra externa com redução de imposto está limitada a uma cota de 624 toneladas.

A medida entrou em vigor com a publicação da Resolução Camex nº 127/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O item é matéria prima artificial obtida por meio do tratamento químico da celulose, utilizada na produção têxtil para linhas de costura, linhas para bordado, tecidos planos ou malhas.

Policabornato

Também foi publicada no DOU a Resolução Camex nº 125/2014 que prorroga, por mais um ano, a suspensão da cobrança do direito antidumping definitivo aplicado, pela Resolução Camex no 43, de 2013, às importações brasileiras de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90), originárias da Tailândia, tendo em vista a interrupção da produção pela indústria doméstica.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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