sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/12/2014

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Extarifários especificados no Anexo I, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 40º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

          Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Extarifários especificados no Anexo II, compreendidos em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

          Art. 3º A redução do imposto de importação de que trata esta Resolução depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

          Parágrafo único. A solicitação de habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem competirá disciplinar suas condições e editar normas complementares.

          Art. 4º As listas de autopeças constantes dos Anexos I e II poderão ser alteradas por solicitação das entidades pertinentes, representativas do setor privado.

          Art. 5º Revogar a Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

          Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino

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