Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 22/12/2014 terá vigência novo tratamento administrativo SISCOMEX aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 7005.10.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
7005.10.00 – vidro plano float incolor não armado, com camada absorvente, refletora ou não
Informamos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria da LI, informação da existência da camada absorvente e se esta é ou não refletora.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no SISCOMEX em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
7005.10.00 – vidro plano float incolor não armado, com camada absorvente, refletora ou não
Informamos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria da LI, informação da existência da camada absorvente e se esta é ou não refletora.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no SISCOMEX em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
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