quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

SISCOSERV - PORTARIA RFB / SCS Nº 2197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA RFB / SCS Nº 2197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, pág. 62)
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................
II - de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
 
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
Secretário Da Receita Federal Do Brasil 

EDNA DE SOUZA CESETTI 
Secretária de Comércio e Serviços
Substituta

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