segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

ICMS: Produtos importados alíquota de 4%

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Publicada no DOU de 19/12/2014)
 

Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012,
 
resolve, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
                        “Art. 1º ..........................................................................................................................
II -  bens e mercadorias relacionados em destaques “Ex” constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116, de 18 de dezembro de 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, e  nº 66, de 14 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.