(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, pág. 43)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Os códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimentos referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 29, de 18 de setembro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
- ItemCódigo deReceita (Darf)Especificação da Receita13709AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro23767AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício33773TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)45006TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício
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