quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Importação de parafina - NCM 2712.20.00

10/12/2014

Na importação da Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo, classificada na NCM 2712.20.00, o importador deverá considerar:

Tributação:
Imposto de Importação = 4%
Imposto sobre Produtos Industrializados = 0%
PIS = 1,65%
COFINS = 7,6%
ICMS = Aplicar legislação estadual

Tratamento Administrativo:
Não há necessidade de obter permissão governamental para importar.

Para quem esta começando ou pretende inciar atividades de importação:
A habilitação no RADAR é uma condição obrigatória;
A pessoa física não pode importar em quantidade que caracterize destinação comercial; e
Antes de importar grandes quantidades, solicitar amostra em quantidade suficiente para testes de qualidade do produto;

Caso tenha dúvidas relacionadas ao tema entre em contato, para obter mais informações envie um e-mail para comercial@iccomercioexterior.com.br, que teremos enorme prazer em atendê-lo.

Agradecemos a visita ao nosso blog e desejamos excelentes negócios!

Atenciosamente,
Equipe Interlog

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