quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ICMS - Comissão conclui validação de incentivos

Valor Econômico - 10/12/2014
Raquel Ulhôa | De Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado concluiu a votação do projeto de lei complementar que permite a validação e a prorrogação de todos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) foi aprovado e vai ser votado no plenário.

Os únicos votos contra foram dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (SP), líder do PSDB, e Eduardo Suplicy (PT-SP). A proposta original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator, Luiz Henrique, negociou a proposta durante seis meses e chegou ao texto que altera o quórum do Confaz para a convalidação dos incentivos. Depois das negociações o quórum ficou sendo de dois terços dos Estados, com a concordância de pelo menos um terço dos Estados de cada região do país.


Atualmente a aprovação precisa ser unânime. No substitutivo original apresentado pelo relator o quórum era de três quintos dos Estados, com a exigência de que pelo menos um Estado da região Sul e um Estado da região Sudeste votassem favoravelmente.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que reapresentará em plenário emenda para deixar claro que, "independentemente do ajuste e da renovação dos benefícios, para a frente não deve ficar nenhum esqueleto com possibilidade de veto ou glosa de créditos" praticado por alguns Estados ao identificarem que o benefício concedido por outro ente federativo sem respeitar a lei.

Luiz Henrique aceitou também incluir no projeto os critérios definidos pelo convênio 70 do Confaz para a convalidação e prorrogação dos incentivos fiscais do ICMS, concedidos sem autorização prévia do Confaz. Pelo novo texto, os incentivos do ICMS já concedidos aos projetos industriais e agroindustriais poderão ser prorrogados por até 15 anos depois da publicação da lei complementar. O mesmo prazo terão os incentivos para os projetos de infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária e de transporte urbano.

Para os incentivos das atividades portuárias e aeroportuárias, vinculadas ao comércio internacional, a prorrogação será de até oito anos. Para os incentivos aos produtos agropecuários e extrativo vegetal in natura, a prorrogação valerá por até três anos.

O projeto aprovado prevê que um Estado poderá "colar" os incentivos concedidos por outro, ou seja, poderá conceder as mesmas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade da federação da sua região. Outra regra do projeto aprovado permite que o Estado possa estender a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais a outras empresas estabelecidas em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites dos contratos com as empresas originais.

O projeto aprovado faz parte de um acordo dos senadores com o Confaz e com o Ministério da Fazenda que prevê a aprovação de outras duas propostas: a mudança do indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União e a divisão entre todos os Estados da receita do ICMS incidente nas operações do chamado comércio eletrônico, em discussão atualmente na Câmara.

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