Raquel Ulhôa | De Brasília
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado concluiu a votação do projeto de lei complementar que permite a validação e a prorrogação de todos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) foi aprovado e vai ser votado no plenário.
Os únicos votos contra foram dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (SP), líder do PSDB, e Eduardo Suplicy (PT-SP). A proposta original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator, Luiz Henrique, negociou a proposta durante seis meses e chegou ao texto que altera o quórum do Confaz para a convalidação dos incentivos. Depois das negociações o quórum ficou sendo de dois terços dos Estados, com a concordância de pelo menos um terço dos Estados de cada região do país.
Atualmente a aprovação precisa ser unânime. No substitutivo original apresentado pelo relator o quórum era de três quintos dos Estados, com a exigência de que pelo menos um Estado da região Sul e um Estado da região Sudeste votassem favoravelmente.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que reapresentará em plenário emenda para deixar claro que, "independentemente do ajuste e da renovação dos benefícios, para a frente não deve ficar nenhum esqueleto com possibilidade de veto ou glosa de créditos" praticado por alguns Estados ao identificarem que o benefício concedido por outro ente federativo sem respeitar a lei.
Luiz Henrique aceitou também incluir no projeto os critérios definidos pelo convênio 70 do Confaz para a convalidação e prorrogação dos incentivos fiscais do ICMS, concedidos sem autorização prévia do Confaz. Pelo novo texto, os incentivos do ICMS já concedidos aos projetos industriais e agroindustriais poderão ser prorrogados por até 15 anos depois da publicação da lei complementar. O mesmo prazo terão os incentivos para os projetos de infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária e de transporte urbano.
Para os incentivos das atividades portuárias e aeroportuárias, vinculadas ao comércio internacional, a prorrogação será de até oito anos. Para os incentivos aos produtos agropecuários e extrativo vegetal in natura, a prorrogação valerá por até três anos.
O projeto aprovado prevê que um Estado poderá "colar" os incentivos concedidos por outro, ou seja, poderá conceder as mesmas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade da federação da sua região. Outra regra do projeto aprovado permite que o Estado possa estender a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais a outras empresas estabelecidas em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites dos contratos com as empresas originais.
O projeto aprovado faz parte de um acordo dos senadores com o Confaz e com o Ministério da Fazenda que prevê a aprovação de outras duas propostas: a mudança do indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União e a divisão entre todos os Estados da receita do ICMS incidente nas operações do chamado comércio eletrônico, em discussão atualmente na Câmara.
Os únicos votos contra foram dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (SP), líder do PSDB, e Eduardo Suplicy (PT-SP). A proposta original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator, Luiz Henrique, negociou a proposta durante seis meses e chegou ao texto que altera o quórum do Confaz para a convalidação dos incentivos. Depois das negociações o quórum ficou sendo de dois terços dos Estados, com a concordância de pelo menos um terço dos Estados de cada região do país.
Atualmente a aprovação precisa ser unânime. No substitutivo original apresentado pelo relator o quórum era de três quintos dos Estados, com a exigência de que pelo menos um Estado da região Sul e um Estado da região Sudeste votassem favoravelmente.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que reapresentará em plenário emenda para deixar claro que, "independentemente do ajuste e da renovação dos benefícios, para a frente não deve ficar nenhum esqueleto com possibilidade de veto ou glosa de créditos" praticado por alguns Estados ao identificarem que o benefício concedido por outro ente federativo sem respeitar a lei.
Luiz Henrique aceitou também incluir no projeto os critérios definidos pelo convênio 70 do Confaz para a convalidação e prorrogação dos incentivos fiscais do ICMS, concedidos sem autorização prévia do Confaz. Pelo novo texto, os incentivos do ICMS já concedidos aos projetos industriais e agroindustriais poderão ser prorrogados por até 15 anos depois da publicação da lei complementar. O mesmo prazo terão os incentivos para os projetos de infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária e de transporte urbano.
Para os incentivos das atividades portuárias e aeroportuárias, vinculadas ao comércio internacional, a prorrogação será de até oito anos. Para os incentivos aos produtos agropecuários e extrativo vegetal in natura, a prorrogação valerá por até três anos.
O projeto aprovado prevê que um Estado poderá "colar" os incentivos concedidos por outro, ou seja, poderá conceder as mesmas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade da federação da sua região. Outra regra do projeto aprovado permite que o Estado possa estender a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais a outras empresas estabelecidas em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites dos contratos com as empresas originais.
O projeto aprovado faz parte de um acordo dos senadores com o Confaz e com o Ministério da Fazenda que prevê a aprovação de outras duas propostas: a mudança do indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União e a divisão entre todos os Estados da receita do ICMS incidente nas operações do chamado comércio eletrônico, em discussão atualmente na Câmara.
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