sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/12/2014

Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida, às importações brasileiras de chapas grossas pintadas, originárias da China, e às importações brasileiras de chapas grossas com adição de boro, originárias da China e da Ucrânia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000644/2014-13, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar revisão de anticircunvenção, com extensão da aplicação do direito antidumping definitivo apurado na investigação original sobre as importações de chapas grossas pintadas, classificadas na NCM 7210.70.10, provenientes ou originárias da República Popular da China e sobre a importação de chapas grossas com adição de boro, classificadas na NCM 7725.40.90, provenientes ou originárias da República Popular da China e da Ucrânia, pelo mesmo período de duração da medida, fixado em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:


I -      Das chapas grossas pintadas classificadas na NCM 7725.40.90

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Todos
211,56

II -     Das chapas grossas com adição de boro classificadas na NCM 7210.70.10

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Hunan Valin Xiangtan Iron & Steel Co. Ltd; Minimetals Yingkou Medium Plate Co. Ltd; Xinyu Iron & Steel Co,. Ltd.
211,56

Demais
211,56
Ucrânia
Todos
261,79


Art. 2º Suspender a revisão para os seguintes produtores e/ou exportadores chineses de chapas grossas com adição de boro: Angang Steel Company Limited; Bengang Steel Plates Co., Ltd; Benxi Iron And Steel (Group) Int'l Economic and Trading Co.; Engineering Machinery N (Ningbo) Co. Ltd.; Foshan Baote Special Steel Co., Ltd; Hebei Wenfeng Steel And Iron Co Ltd; Jiangyou Best Special Steel Co., Ltd; Ningbo Ningshing Special-Steel Imp & Exp Co.,Ltd; Shenzhen SM Parts Co Ltd; Wu Yang Steel Mill, para os quais não será estendido o direito antidumping.

Art. 3º Caso existam indícios de que os produtores ou exportadores relacionados no Art. 2º possam estar engajados em circunvenção da medida antidumping aplicada sobre as importações de chapas grossas da China, será retomada a revisão para fins de extensão do direito em vigor.

Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior,
Interino

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