terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Alocação de cotas para importação de raiom viscose com imposto de importação alíquota 2%

PORTARIA SECEX Nº 48, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 23/12/2014

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 127, de 19 de dezembro de 2014.

SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 127, de 19 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso LXVIII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXVIII - Resolução CAMEX nº 127, de 19 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
5403.31.00
- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro




Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
624 toneladas
23/12/14 a 22/05/15

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)      será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 62 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d)      caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

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