Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
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