quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

PORTARIA SECEX Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SECEX Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XLIII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7606.12.90
Outras




Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD
2%
2.937 toneladas
31 de janeiro de 2015 a 30 de janeiro de 2016 (12 meses)

          .................................................................................................

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

           ....................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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