CIRCULAR SECEX Nº 74, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 04/12/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 66, de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de setembro de 2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, encerrar-se-á no dia 3 de setembro de 2015.
2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 73, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de outubro de 2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no item 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), encerrar-se-á no dia 7 de outubro de 2015.
3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 74, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de outubro de 2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 7 de outubro de 2015.
4. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 85, de 8 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, encerrar-se-á no dia 9 de dezembro de 2015.
5. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 86, de 8 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero - ficando excluídos os seguintes tipos de copolímeros de polipropileno: (i) copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N; (ii) copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera; (iii) copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado; e (iv) homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos - comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, originárias dos Estados Unidos da América, encerrarse-á no dia 9 de dezembro de 2015.
6. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal – Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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