sexta-feira, 11 de abril de 2014

LI PARA AS NCM 6105.10.00, 6106.10.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E 6206.40.00

NOTICIA SISCOMEX 0027/2014
09/04/2014
          COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A    
 PARTIR DO DIA 16/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6106.10.00,
 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E 6206.40.00, COM
 ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

 OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00 E 6106.10.00
 DEIXARAO DE ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
 AUTOMATICO E PASSARAO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE
 LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
 TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
 7.096/2010.

 OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6205.20.00, 6205.30.00,
 6206.30.00 E 6206.40.00 PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE
 ICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, POREM DEIXARAO DE SER
 ANALISADOS PELA COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM
 BRASILIA E PASSARAO A TER A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
 BANCO DO BRASIL.

 NOS CASOS DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS NCM 6105.10.00 E
 6106.10.00    EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA
 DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO
 PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
 TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
 DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3
 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO
 A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO
 DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO
 BRASIL.
 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.