| Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) passam a contar com um seguro de crédito à exportação específico para suas operações. Lançado em fevereiro, pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, o SCE será concedido em operações de exportação de bens e serviços com prazo de financiamento da comercialização de até dois anos. Para fazer uso do seguro, o faturamento anual da empresa beneficiária deve ser inferior a R$ 90 milhões e o montante exportado no último ano, inferior a US$ 1 milhão. Em 2013, 14.199 empresas venderam ao exterior até US$ 1 milhão, totalizando US$ 2,2 bilhões em exportações. Com a iniciativa, o governo pretende incentivar mais empresários a exportar e a meta é chegar a US$ 1 bilhão em garantias por ano até 2018. O SCE é um instrumento de garantia contra o risco de não pagamento dos compradores estrangeiros. O modelo ofertado pelo governo para as MPMEs pode ser considerado um meio para alavancar as exportações, uma vez que elas têm dificuldade para obter os financiamentos disponíveis no mercado pela faixa de valor em que operam. As empresas terão acesso ao SCE por meio de sistema eletrônico disponível no site da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), em www.sbce.com.br. Segundo o secretário de Assuntos Internacionais da Sain/MF, Carlos Márcio Bicalho Cozendey, a SBCE foi contratada pelo Ministério da Fazenda – que tem a gestão do Fundo de Garantia à Exportação – para desenvolver toda a parte operacional e de análise de riscos. As MPMEs interessadas em contar com o seguro devem cadastrar seus dados e seu plano de exportação no site da seguradora, que fará a avaliação das informações e, a partir do perfil das empresas, emitirá o limite de crédito para o período de um ano. Garantias De acordo com a equipe da Sain, podem ser garantidos os empréstimos à exportação feitos por qualquer banco, ou seja, o beneficiário do seguro será o banco financiador. “A empresa pode continuar a trabalhar com seu banco habitual e pedir que ele aceite a garantia oferecida pelo governo.” Cozendey explica que cada operação tem um custo específico (prêmio), que leva em conta o setor da empresa, risco do país com que comercializa, prazo de financiamento, entre outros aspectos. O valor pode variar entre 1% e 6% da operação, sendo o mais comum o percentual de 2%. Uma das vantagens do seguro é ter praticamente todo o processo feito em ambiente web. A MPME acessa o site da SBCE e conecta-se ao Sistema de Garantias Públicas para cadastrar suas informações e enviá-las para análise. A MPME possui prazo de até 30 dias da data do preenchimento das informações, inclusive, para fornecer seus dados financeiros. Se as informações apresentadas forem consideradas satisfatórias, ela receberá, via e-mail, seu login e senha de acesso ao sistema eletrônico. A partir daí, a empresa alimentará no sistema os dados sobre o volume de operações que deseja realizar e sobre seus clientes no exterior. Todos os registros serão analisados para definir os limites de crédito global da empresa e os limites particulares para cada importador. Após a análise, é emitido o certificado. A estimativa é que o tempo de análise e emissão do certificado seja curto, mas o período só será conhecido após a realização de algumas operações, segundo a Sain. Cobertura No que diz respeito à indenização, o valor máximo tem por base o limite de crédito por operação utilizado e coberto pelo Certificado de Garantia de Cobertura (CGC), considerada a percentagem de cobertura aplicável de até 90%, quando se tratar de sinistro de natureza comercial, ou de até 95%, no caso de sinistro de natureza política ou extraordinária. Na ocorrência de um dos fatos geradores previstos no CGC, a União terá o dever de indenizar a instituição financeira, que, por sua vez, deve notificar o não pagamento do crédito por meio da Declaração de Ameaça de Sinistro, anexando documentos relativos ao crédito, para que a União possa analisar e validar o inadimplemento e caracterizar o sinistro, o que levará à indenização do crédito concedido e não pago. A expectativa do governo é que as empresas utilizem o valor que seria destinado a garantias para realizar investimentos e, com isso, ampliar sua competitividade e participação no esforço exportador brasileiro. Para tanto, intensificará a divulgação do SCE para que as empresas possam ter o conhecimento necessário para usá-lo. “O ambiente é simples, apesar das diferenças em função dos riscos para cada perfil de operação”, avalia Cozendey ao destacar, ainda, a possibilidade de contar com um seguro mais barato em operações que ofereçam menor risco. No momento, o SCE encontra-se disponível apenas no financiamento à comercialização, ou seja, na fase pós-embarque. Para a fase de financiamento à produção vinculada à exportação (pré-embarque) não há prazo definido. (AC) Para Entender Risco Comercial: é o risco de não pagamento, ou seja, a mora pura e simples do devedor ou até mesmo sua falência, que o impeça de honrar seus compromissos financeiros. Risco Político e Extraordinário: quando questões de ordem macro do país do devedor o impeça de honrar seus compromissos financeiros, como: não transferência de divisas (moratória); revoluções, conflitos civil ou militar; desastres naturais. Fonte: Aduaneiras |
terça-feira, 8 de abril de 2014
Governo lança seguro de crédito à exportação para MPMEs
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