Edna Simão, Laura Ignacio e Lorenna Rodrigues | De Brasília e São Paulo
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita Federal para classificar um país como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado - o chamado paraíso fiscal. Fixada em razão da redução das alíquotas de Imposto de Renda na Europa, uma alíquota menor impacta diretamente as companhias brasileiras que importam ou exportam de vinculadas no exterior e as que tomam empréstimo de empresas ou entidades de fora.
A mudança está da Portaria nº 488 do Ministério da Fazenda, que entrou em vigor ontem ao ser publicada no Diário Oficial da União. A norma reduz a alíquota "para os países ou dependências alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal" - os que vêm comprometendo-se a firmar tratados para trocar informações fiscais com os demais países do grupo.
A Portaria nº 488 regulamenta o artigo 24 e incisos I e III do parágrafo único do artigo 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
"Se uma empresa brasileira fizer negócio com vinculada em paraíso fiscal cuja alíquota é de 19%, por exemplo, passará a não ter mais que fazer o controle de preço e transferência nas importações e exportações com ela. A burocracia e seus custos serão reduzidos", afirma Alexandre Siciliano, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. As regras de preço de transferência tentam evitar o envio de lucro para fora do país, para reduzir o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
Se a companhia brasileira toma dinheiro emprestado de empresa em paraíso fiscal cuja alíquota é de 18%, pode deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL o valor dos juros limitado a 30% do seu patrimônio líquido (subcapitalização). Se o país não for mais considerado paraíso fiscal, não será mais aplicável esse limite. "A possibilidade de dedução dos tributos passa a ser maior", diz Siciliano.
De acordo com o chefe de Tributação Internacional da Receita Federal, Flávio Barbosa, a mudança foi causada pela redução de tributos sobre investimentos na Europa, que levou a alíquota do Imposto de Renda a percentuais inferiores a 20%.
Segundo Barbosa, quando a lei sobre o tema foi editada, em 1996, a média de tributação sobre a renda de empresas dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de 36,6%. Em 2013, esse valor caiu para 25,5%. "Notamos que o nosso teto de 20% estava muito elevado e poderia incluir outros países na lista só por causa da alíquota", diz. Segundo ele, isso poderia desencorajar investidores estrangeiros. Hoje, Há 64 países na lista de paraísos fiscais do Brasil.
O mercado espera saber se a Portaria nº 488 vai fazer com que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.037, de 2010 - que lista os paraísos fiscais - seja atualizada, excluindo dela alguns países. A Receita informou que ainda regulamentará quais serão os "padrões de transparência" exigidos. Mas os países que já estão na lista de paraísos fiscais não serão excluídos automaticamente. Cada localidade terá que pedir sua retirada à Receita.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, alguns exemplos de países que podem ser impactados são: Brunei (20%) e Ilha da Madeira (18% ou 23%).
A possibilidade de alteração da alíquota máxima de tributação da renda está prevista na Lei nº 11.727, de 2008. Mas essa foi a primeira vez que houve redução.
A Portaria nº 488 regulamenta o artigo 24 e incisos I e III do parágrafo único do artigo 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
"Se uma empresa brasileira fizer negócio com vinculada em paraíso fiscal cuja alíquota é de 19%, por exemplo, passará a não ter mais que fazer o controle de preço e transferência nas importações e exportações com ela. A burocracia e seus custos serão reduzidos", afirma Alexandre Siciliano, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. As regras de preço de transferência tentam evitar o envio de lucro para fora do país, para reduzir o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
Se a companhia brasileira toma dinheiro emprestado de empresa em paraíso fiscal cuja alíquota é de 18%, pode deduzir da base de cálculo do IR e da CSLL o valor dos juros limitado a 30% do seu patrimônio líquido (subcapitalização). Se o país não for mais considerado paraíso fiscal, não será mais aplicável esse limite. "A possibilidade de dedução dos tributos passa a ser maior", diz Siciliano.
De acordo com o chefe de Tributação Internacional da Receita Federal, Flávio Barbosa, a mudança foi causada pela redução de tributos sobre investimentos na Europa, que levou a alíquota do Imposto de Renda a percentuais inferiores a 20%.
Segundo Barbosa, quando a lei sobre o tema foi editada, em 1996, a média de tributação sobre a renda de empresas dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de 36,6%. Em 2013, esse valor caiu para 25,5%. "Notamos que o nosso teto de 20% estava muito elevado e poderia incluir outros países na lista só por causa da alíquota", diz. Segundo ele, isso poderia desencorajar investidores estrangeiros. Hoje, Há 64 países na lista de paraísos fiscais do Brasil.
O mercado espera saber se a Portaria nº 488 vai fazer com que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.037, de 2010 - que lista os paraísos fiscais - seja atualizada, excluindo dela alguns países. A Receita informou que ainda regulamentará quais serão os "padrões de transparência" exigidos. Mas os países que já estão na lista de paraísos fiscais não serão excluídos automaticamente. Cada localidade terá que pedir sua retirada à Receita.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, alguns exemplos de países que podem ser impactados são: Brunei (20%) e Ilha da Madeira (18% ou 23%).
A possibilidade de alteração da alíquota máxima de tributação da renda está prevista na Lei nº 11.727, de 2008. Mas essa foi a primeira vez que houve redução.
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