terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CIRCULAR BCB Nº 3.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

CIRCULAR BCB Nº 3.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 08/12/2014

Dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010.

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

          Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter a esta Autarquia informações relativas a captações de recursos no exterior, por meio do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, com codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), nos termos do Anexo a esta Circular.

          § 1º O disposto neste artigo não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária.

          § 2º A responsabilidade pela remessa de informações relativas às instituições relacionadas no caput, pertencentes a conglomerado prudencial, é da instituição líder do conglomerado.

          Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes de processo de transformação, incorporação, fusão ou desmembramento, assumem as obrigações das instituições transformadas, incorporadas, fusionadas ou desmembradas relativamente à remessa das informações de que trata esta Circular.

          Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Circular. Parágrafo único. A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

          Art. 4º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma, os prazos e as condições para o fornecimento das informações de que trata esta Circular.

          Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2015.

          Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 1º de julho de 2015.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO
Diretor de Política Econômica

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