03/02/2014
SGP UNIAO EUROPEIA - EMISSAO A POSTERIORI
CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO NO SITIO PELO MDIC, DURANTE O ANO DE 2013, PARA SE BENEFICIAREM DO SGP DA UE, OS PRODUTOS BRASILEIROS DEVERIAM ESTAR DESEMBARACADOS PARA LIVRE CIRCULACAO NA UE ATE O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESSALTAMOS QUE O CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A QUE NAO FOI EMITIDO PREVIAMENTE AO EMBARQUE CONTINUARA A SER EMITIDO PELO BANCO DO BRASIL COM A EXPRESSAO "ISSUED RETROSPECTIVELY", QUANDO SOLICITADO PELO EXPORTADOR BRASILEIRO, DESDE QUE SEJAM SATISFEITOS OS REQUISITOS QUANTO
A COMPROVACAO DA ORIGEM DO PRODUTO E QUE A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SEJA ANTERIOR A MENCIONADA DATA.
POR FIM, CONVEM LEMBRAR QUE A CONCESSAO DO BENEFICIO TARIFARIO E DISCRICIONARIA POR PARTE DA UE.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE NEGOCIACOES INTERNACIONAIS - DEINT
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