Saiba que o viajante que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, também deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV.
Lembre-se que o viajante deverá apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira na área destinada à realização do controle de bens de viajante, antes do início dos procedimentos fiscais, requerer o registro da correspondente e-DBV transmitida e manifestar que está portando valores em espécie, para fins de verificação.
Não se esqueça que a e-DBV somente produzirá efeitos para comprovar a regular entrada no País, ou a saída deste, de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, após a realização da verificação a que se refere o parágrafo anterior.
Vale ressaltar que a verificação será efetuada pela fiscalização aduaneira na unidade da RFB que jurisdicione o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado em que esteja ocorrendo a entrada ou a saída do viajante.
Para a verificação da exatidão da e-DBV, por ocasião da saída de viajante do País, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco ou instituição autorizada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado, ou, no caso de apresentação da declaração em formulário impresso quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; e
II – comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.
Note que a verificação da exatidão das informações de valores prestadas na e-DBV, por ocasião da entrada de viajante no País, deverá ser efetuada antes da sua saída do recinto alfandegado correspondente, sendo que, verificada a exatidão das informações prestadas na e-DBV, a fiscalização aduaneira deverá atestá-las eletronicamente no sistema e-DBV.
É importante saber que as unidades da RFB deverão manter formulários impressos de Declaração de Porte de Valores, de acordo com os modelos aprovados nas versões em português, espanhol, inglês e em francês, a serem utilizados exclusivamente nos casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante. Assim, no caso de utilização dos formulários, os dados constantes da declaração e o atestado de verificação deverão ser inseridos, pela fiscalização aduaneira, no sistema e-DBV em até 24 horas do restabelecimento das condições técnicas desse sistema.
Caso o viajante não acate as instruções acima, estará sujeito, além das sanções penais previstas na legislação específica, à perda do valor excedente.
Fonte: Sem Fronteiras nº 490 - Dezembro de 2013 |
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