Destacamos a seguir as principais alterações promovidas no referido Ato:
a) revoga, a partir de 1-4-2014, os regimes especiais, porventura vigentes, que concederam dispensa da emissão do CT-e a cada prestação, nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato e autorização para a emissão conjunta de documento fiscal de cobrança pelas empresas de telecomunicações;
b) revoga, a partir de 10-2-2014 a Resolução 57 SER, de 3-12-2003 , que trata da dispensa da autenticação prévia dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS;
c) acrescenta ao Livro VI, com a redação prevista no Anexo I, disposições relativas a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, de que trata o Ajuste Sinief 7/2005;
d) dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa;
d) dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa;
e) estabelece normas para a EFD – Escrituração Fiscal Digital;
f) acrescenta ao Livro XI, com a redação prevista no Anexo IV, dispositivo relativo ao procedimento a ser adotado pelo importador, na remessa de mercadoria importada diretamente da repartição federal em que houver sido processado o desembaraço, para estabelecimento de terceiro; e
g) acrescenta ao Livro XV, com a redação prevista no Anexo IV, entre outras, as disposições relativas a Nota Fiscal de Produtor.
Fonte: COAD
Fonte: COAD
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