segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

LI - NCM 2710.19.91 - Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0013/2014
                 
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

- AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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