Dia a Dia Tributário - Valor Econômico
Por Laura Ignacio
SÃO PAULO - As indústrias de materiais para construção civil do Estado do Rio de Janeiro podem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de matéria-prima só no momento da venda se optarem por um tratamento tributário especial. Ele foi criado por meio do Decreto nº 44.629, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
A benesse é válida a partir de hoje e alcança as matérias-primas para o beneficiamento ou industrialização dos produtos listados em anexo do decreto, entre eles mármores, ladrilhos, areia e tijolos.
Na venda das mercadorias dentro do Rio o ICMS ficará ainda reduzido de forma que a carga tributária corresponda a 6%. O tratamento especial é opcional e, portanto, deve ser pedido ao Fisco.
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