NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0007/2014
03/02/2014
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
A) NCM 3822.00.90
DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
B) NCM 3926.90.40
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 030 - PARA USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA, EXCETO TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
C) NCM 9018.39.99
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DEMAIS DESTAQUES ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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