sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CAMEX altera o direito antidumping aplicado sobre importações de fios de náilon

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 20/02/2014

Altera o direito antidumping definitivo, de que trata a Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, atribuído ao produtor/ exportador que menciona.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o que consta na Nota Técnica nº 16/2014/CGAC/DECOM/SECEX, de 31 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Produtor/Exportador do Taipé Chinês Li Peng Enterprise Co., Ltd. por um prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União da Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, o direito antidumping definitivo de US$ 445,45/t (quatrocentos e quarenta e cinco dólares e quarenta e cinco centavos por tonelada) às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, comumente classificadas nos itens 5402.31.115402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho

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