PORTARIA SECEX Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 11/02/2014
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/ México, resolve:
Art. 1º O art. 20 do Capítulo 87 da Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, com valor total de US$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalente a US$ 984.000.000,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA
|
VALOR (US$)
|
PORCENTAGEM
|
FIAT AUTOMOVEIS AS
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
RENAULT DO BRASIL S.A
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
|
41.000.000,00
|
12,5%
|
§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA
|
VALOR (US$)
|
PORCENTAGEM
|
FIAT AUTOMOVEIS AS
|
34.668.272,96
|
3,52%
|
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
|
75.325.078,41
|
7,65%
|
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
|
129.112.463,13
|
13,12%
|
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
|
101.168.996,71
|
10,28%
|
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
|
18.937.946,51
|
1,92%
|
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
|
664.787,45
|
0,07%
|
RENAULT DO BRASIL S.A
|
71.544.375,71
|
7,27%
|
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
|
552.578.079,12
|
56,16%
|
TOTAL GERAL
|
984.000.000,00
|
100,00%
|
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º ................................................................................"(NR)
DANIEL MARTELETO GODINHO
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