quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO AUTOMÁTICA

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0008
04/02/2014

PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 7/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 E SEUS DESTAQUES ESTARÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO,  COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

FORAM CRIADOS OS DESTAQUES DE NCM, QUE DEVEM SER OBSERVADOS:

PARA A NCM 5604.10.00:
DESTAQUE 001 -COM PREDOMINÂNCIA DE POLIAMIDA,
DESTAQUE 002 - COM PREDOMINÂNCIA DE POLIÉSTER
DESTAQUE 999 - OUTROS.

PARA A NCM 9404.90.00
DESTAQUE 001 - EDREDÕES
DESTAQUE 999 - OUTROS.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 06/02/2014, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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