segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 0016/2014
21/02/2014

COM BASE NO  2} DO ARTIGO 14 DA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/02/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99 SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO "MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS DO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PERMANECENDO, PARA AS REFERIDAS NCM, APENAS O REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS DESTAQUES.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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