10/02/2014
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4003.00.00 E 4008.21.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4003.00.00 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4008.21.00 DEVERAO SER CLASSIFICADOS OBSERVANDO-SE OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 - LENÇOL DE BORRACHA, MESMO NA FORMA DE MANTA, FOLHA, CHAPA, BOBINA, TIRA, OU SIMILARES
DESTAQUE 999 - OUTROS PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO LENÇOL DE BORRACHA OU SIMILARES
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, E OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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