quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Cobrança de impostos sobre lucros no exterior geram disputa entre Vale e Receita

Com adesão ao Refis, mineradora reduziu dívida de R$ 45 bi com o Fisco pela metade, com parcelamento em 179 vezes

Danielle Nogueira - O Globo

RIO – Em novembro de 2013, a Vale anunciou sua decisão de aderir ao Refis, o programa de refinanciamento de dívidas tributárias do governo federal. Com isso, conseguiu reduzir sua dívida com o Fisco à metade. O contencioso, que se arrastava há anos, somava R$ 45 bilhões. Com a adesão ao Refis, a dívida da empresa caiu a R$ 22,3 bilhões. E a mineradora ainda conseguiu parcelar parte do montante em 179 vezes.


Essa dívida envolve divergências quanto ao pagamento de impostos de empresas coligadas e controladas por companhias brasileiras no exterior. No passado, a Vale tomou a decisão estratégica de contabilizar uma parcela relevante do lucro obtido em diferentes países nos locais onde possuía filiais. Assim, conseguia pagar uma alíquota de Imposto de Renda menor que a praticada no Brasil. O mesmo se aplicava à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Essa manobra contábil passou a ser questionada pela Receita Federal, a partir de uma Medida Provisória de 2001, que tratava do regime de tributação de empresas brasileiras. Antes mesmo de receber qualquer autuação fiscal, a Vale entrou, em 2003, com um mandado de segurança para questionar a aplicabilidade da MP. O principal argumento da Vale era o de que o Brasil mantinha acordos para evitar a bitributação com os países onde a companhia tinha subsidiárias. Ou seja, evitar que a empresa pagasse impostos aqui e lá.

De nada adiantou. A Vale perdeu em primeira e segunda instâncias. Em dezembro 2011, apresentou novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça. Mas o julgamento, que estava previsto para novembro passado, acabou sendo suspenso. Com isso, a Vale ficou num jogo de sinuca. O prazo para aderir ao Refis era justamente novembro.

A Vale, então, abriu mão das ações que move na Justiça contra o governo relativas ao período de 2003 a 2012, que abrangem a maior parte da dívida. A companhia decidiu, no entanto, manter as ações relativas aos anos de 2002 e 2013.

Paralelamente, a Vale também aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à cobrança de IR e CSLL sobre os resultados de suas subsidiárias no exterior. Uma liminar garante à Vale a isenção da cobrança, mas o mérito ainda não foi julgado. Neste caso, o questionamento feito pela empresa é quanto à constitucionalidade da MP de 2001 que alterou o regime de tributação. Há outras ações semelhantes no STF movidas por outras empresas.

Caso a Vale obtenha uma vitória em qualquer um dos tribunais, a mineradora poderá parar de pagar as futuras parcelas acertadas no Refis e ainda exigir que os pagamentos já feitos “retornem” à mineradora em forma de créditos tributários.

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