quarta-feira, 2 de maio de 2012

MERCADORIAS COM ANUÊNCIA DO INMETRO A PARTIR DE 01/05/2012


    30/04/2012 - NOTICIA SISCOMEX - 0096
    ALTERAÇÃO DO ORGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO        
 ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N.} 371/2009.

 COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999,
 DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS
 NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS,
 PASSARAO A SER ANUIDAS PELO INMETRO: 6301.10.00, 8214.90.10,
 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90,
 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90,
 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00,
 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00,
 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00,
 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00,
 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00,
 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00,
 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50,
 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00,
 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00,
 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00,
 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.

 SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE
 INFORMACOES COMPLEMENTARES DA LICENCA DE IMPORTACAO,
 INFORMEM O NUMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR
 ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA
 CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NAO ESTEJA CERTIFICADO,
 SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBEM NO CAMPO DE
 INFORMACOES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA
 IMPORTACAO.

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