quinta-feira, 10 de maio de 2012

Seguradora pública: estímulo ou entrave às exportações?


Autor(es): José Augusto de Castro
Valor Econômico - 10/05/2012
A segunda fase do Plano Brasil Maior, anunciada no último dia 3 de abril, apresentou um conjunto de medidas destinadas a reduzir custos de produção e elevar a competitividade de produtos industriais brasileiros na exportação, demonstrando sensibilidade do governo federal e consciência da necessidade de estimular esse segmento frente ao contexto mundial de crise.
Além de continuar combatendo a apreciação exagerada do real, foram anunciadas ações no campo tributário, no segmento de defesa comercial, nas compras governamentais, no incremento da competitividade, no estímulo ao investimento em inovação e financiamento.
Outrossim, o anúncio das medidas também trouxe novidade relacionada às operações de garantia às exportações, representada pela constituição da empresa estatal Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF).
A nova estrutura de garantias brasileira seria formada, conforme proposto na Medida Provisória editada, por "fundos" de garantia para comércio exterior (a serem criados com o patrimônio do atual Fundo de Garantia à Exportação - FGE) e fundo garantidor único para infraestrutura, a serem reunidos na empresa pública (ABGF), responsável por administrar estes fundos, além de conceder garantias.
A governança dos fundos de comércio exterior, isto é, a definição de critérios, condições e limites para a concessão de garantia para as operações de comércio exterior será feita por Comitê de Participação, em substituição à Câmara de Comércio Exterior (Camex), conselho especializado de nível ministerial responsável hoje pelas diretrizes de concessão de garantias oficiais à exportação.
A justificativa do governo para essa iniciativa é promover a unificação da gestão de todos os fundos garantidores hoje existentes, de forma a possibilitar maior alavancagem e maior celeridade na concessão de seguros nas operações de comércio exterior.
Todavia, a criação de "fundos" de comércio exterior significa, na prática, dividir - e não unificar - os recursos hoje integralmente disponíveis no FGE, desequilibrando o atual sistema de garantia das exportações. Ao dividir os valores hoje no FGE em fundos de comércio exterior, concentra-se o risco desses fundos num mesmo tipo de operação, o que 1) aumenta o risco de "quebra" do fundo caso ocorra problema conjuntural relacionado ao tipo de exportação apoiada e, 2) promove gestão ineficiente dos recursos neles contidos, pois, conforme a demanda de cada fundo, poderá sobrar dinheiro em alguns e faltar em outros. Essa situação é diametralmente oposta à definida pela própria Medida Provisória, que concentrou num único fundo os diversos fundos de infraestrutura, muitos deles subutilizados, para cuidar de todos os tipos de operações.
A divisão de recursos em vários fundos reduz o patrimônio total a ser utilizado para apoiar as operações de comércio exterior, pois, ao fatiar os R$ 14 bilhões que atualmente compõem o FGE entre vários fundos, a alavancagem não mais será de R$ 70 bilhões (cinco vezes conforme as regras brasileiras), mas será menor, proporcional ao patrimônio de cada fundo de comércio exterior a ser criado, prejudicando diretamente os exportadores.
Com alavancagem menor, a consequência direta será a menor disponibilidade de recursos para apoiar as exportações, especialmente para a América Latina e África, regiões definidas como comercialmente prioritárias pelo governo federal, justamente onde estão localizados os mercados em que as exportações de bens industrializados e serviços brasileiros são mais competitivos.
Dessa forma, observa-se que a manutenção de fundo garantidor único para apoiar o comércio exterior, como o modelo atual do FGE e que foi proposto para dar suporte ao setor de infraestrutura, é essencial para preservar a eficiência e a segurança do sistema brasileiro de garantia à exportação.
No que tange à governança proposta para os fundos de comércio exterior, a exclusão da Camex do seu papel legal e institucional de responsável pela definição da política de concessão de garantias às exportações não beneficia o setor exportador. Esse Conselho de Ministros baliza as diretrizes para a concessão de garantias por criteriosas análises técnicas, ponderadas pelos interesses comerciais e geopolíticos brasileiros. O modelo proposto na Medida Provisória traz o risco de se adotar e privilegiar visão exclusivamente atuarial.
Outro risco decorrente da exclusão da Camex é que se estará prescindindo de orientação de competente Conselho de Ministros, especificamente em comércio exterior, em contrapartida à delegação de avaliação do tema exclusivamente à empresa estatal ABGF, que cuidará de assuntos tão diferentes como seguro de vida, comércio exterior e infraestrutura.
A criação da ABGF, com estrutura própria, concentrando a gestão de garantias à exportação em um só agente, ao contrário do sistema atual que a divide entre Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), pode beneficiar os exportadores ao acelerar a emissão dos certificados de garantia (apólices de seguro dos contratos de financiamento), sem os quais os exportadores ficam impossibilitados de receber os recursos das exportações realizadas.
Por outro lado, a ser aprovado o texto atual da Medida Provisória nº 564/2012, que permite a criação de fundos de comércio exterior, sem qualquer diretriz da Camex para a concessão e gestão dos recursos destinados à garantia da exportação, tende a prejudicar sobremaneira os exportadores, na medida em que representará menos recursos para apoiar exportações para regiões onde o Brasil é competitivo, além de proporcionar viés de análise atuarial em detrimento da orientação comercial e geopolítica do país.
Nesse sentido, a proposta da União realmente beneficiará o comércio exterior brasileiro, responsável por 11% do PIB da 6ª maior economia mundial, caso efetivamente acelere a emissão das apólices de seguro às operações de exportação e mantenha o direcionamento do Conselho de Ministros da Camex, no que tange à política de garantias.
José Augusto de Castro é presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

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