segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notícia SISCOMEX nº 0097


"0097 EM COMPLEMENTAÇÃO A NOTÍCIA SISCOMEX 0096/2012, E CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO DO ART 12 DA LEI 9.933/1999 DADA PELA LEI 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 10/05/2012 AS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO RELATIVAS AO PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8516.72.00, 8516.79.10 E 8516.79.20 NÃO SERÃO MAIS ANALISADAS PELO DECEX, PASSANDO A ANUÊNCIA CORRESPONDENTE A SER REALIZADA PELO INMETRO.

PARA AS LICENÇAS REFERENTES AOS PRODUTOS MENCIONADOS CUJO REGISTRO NO SISCOMEX TENHA OCORRIDO ATÉ 09/05/2012, O PEDIDO DE ANUÊNCIA DEVERÁ SER REALIZADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, DELEGADO DO DECEX NO EXAME DAS OPERAÇÕES.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Fonte: SISCOMEX em 14/05/2012"

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