Fonte: Planner Corretora
Djair Rocha
Operações de Cambio
drocha@plannercorretora.com.br
Por Juan M. Diehl E. Moreno e Roberto
Silva (Jr)
Resolução n º 142/2012 do Ministério da Economia e Finanças Públicas, publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2012 ("Resolução 142"), alterada a Resolução n º 269/01 do Secretário Nacional da Indústria e Comércio ("NSIC "), conforme alterada, que desde que o prazo para a transferência para o sistema financeiro das receitas cambiais da operação de exportação.Sequência da Resolução 142, o Banco Central argentino (o "Banco Central"), através de Comunicação "A"5300,
a partir de 27 de abril de 2012, também introduziu algumas
alterações relacionadas com o termo de transferir para a Argentina de divisas
produto resultante da pagamento de exportações, entre
outras mudanças.1) Resolução n º 142/2012a) Redução de termosVigor
a partir de 26 de abril de 2012, Resolução 142 reduziu os termos estabelecidos
na Resolução n º 269/2001 da NSIC para a transferência das receitas cambiais de
operações de exportação para o Mercado de Câmbio Moeda Estrangeira ("Mercado
Único y Libre de Cambio" ou "MULC"), afetando cerca
de 800 códigos tarifários.Resolução
142 afirma que os exportadores têm de transferir divisas para o MULC no prazo de
15, 90 ou 360 dias consecutivos (a partir da expedição), de acordo com o código
pautal em que as mercadorias são classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul
(Nomenclatura Común del Mercosur) .
Esses
novos termos foram fixados de acordo com o código pautal das mercadorias e foram
incluídos no Anexo I da Resolução 142.Quanto
às exportações de metais preciosos (que incluem ouro, prata e platina, em formas
brutas, semi-manufaturados ou em pó) e minérios, a Resolução 142 estabeleceu um
prazo 15 dias corridos, a partir do embarque das mercadorias, a transferência de
receitas cambiais para o MULC . Além
disso, a Resolução 142 estabeleceu um prazo máximo de 90 dias consecutivos para
transferir receitas cambiais de transações relacionadas a metais (ferro, cobre,
níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros).Como
resultado, o novo regulamento obriga os exportadores a acelerar a liquidação das
suas vendas, ter de introduzir divisas para o país em um curto
prazo.b) As transações entre empresas
coligadasPor
outro lado, a Resolução 142 introduziu uma alteração dos termos que não seguem
as que constam do Anexo I (que dependem do código pautal de um bem específico).
Neste
sentido, desde que as receitas cambiais de transações entre empresas coligadas
(desconsiderando o seu código pautal) deve ser transferido para o MULC dentro de
15 dias consecutivos a partir da data de embarque. Em
2 de maio, sem Resolução 142 delegar tais poderes, AFIP incluídos no software do
serviço aduaneiro do (Sistema Informático María) a opção para o funcionário da
alfândega para declarar se há conexão, para o qual utilizou o conceito de
conexão fornecido pela Resolução Geral AFIP Não . 1122 Apêndice III.c) Extensão do prazo. Unidade de AvaliaçãoNão
obstante as reduções de prazo, o regulamento concede exportadores a
possibilidade de solicitar uma extensão dos termos, tendo em consideração a
natureza e características específicas de cada transação.O
pedido de prorrogação do prazo serão analisadas pela Unidade de Avaliação
(integrado por diferentes representantes de secretários do Ministério da
Economia), que emitirá um relatório por solicitação.2. Comunicação "A" 5300 do Banco
CentralVigência
a partir de 27 de abril de 2012, Comunicação "A" 5300 do Banco Central
estabelece 15 dias úteis para transferir e liquidar as receitas de exportação
para o MULC. O
termo começa a partir da recolha no exterior, isto é, o dia em que o exportador
recebe os fundos. De
acordo com o novo regulamento, o mesmo termo é aplicável aos pagamentos de
pagamentos antecipados de exportação e empréstimos de
pré-financiamentos.No
entanto, Comunicação "A" 5300 depois esclarece que a data-limite para a
liquidação das receitas cambiais provenientes das exportações deve ser o menor
entre: (i) o prazo de 15 dias mencionado no parágrafo anterior, ou (ii) o termo
correspondente, considerando o tipo de
bem, de acordo com os regulamentos gerais aplicáveis.Por
exemplo, se, nos termos da Resolução 142, o exportador de um determinado produto
tem 90 dias consecutivos desde a data de embarque para transferir as receitas
cambiais de exportações para a MULC, mas recebe o pagamento da exportação no dia
40, então os restantes 50 dias
para liquidar o câmbio não estará disponível, pois o processo terá que ser feito
no prazo de 15 dias úteis. E
vice-versa, se o pagamento é recebido no dia 80, o exportador deve liquidar tais
fundos dentro dos seguintes 10 dias consecutivos (observado o limite de 90 dias)
e, portanto, não contará com o prazo de 15 dias úteis do pagamento actualizados para o fazer.Seguindo
as novidades mencionadas, a nova comunicação revogada (sobre exportações com
oficial consumo embarques con oficialización A CONSUMO data a partir de 27 de
abril de 2012) o prazo de 120 dias úteis adicionais para a liquidação das
receitas cambiais provenientes das exportações, que eram adicionados
aos termos estabelecidos, dependendo do tipo de mercadoria exportada.
Esta
revogação também afetou o adicional de 180 dias de trabalho em caso de
transações que não foram pagos pelo comprador e de câmbio transferidos procedeu
da liquidação do pagamento de um seguro de crédito à
exportação.Em
segundo lugar, a nova comunicação substitui n º 1 da Comunicação "A" 4860,
incluindo os pagamentos de pré-financiamentos de exportações em contas
estrangeiras para a obrigação de transferir esses fundos para as contas
correspondentes realizadas em locais entidades financeiras no prazo de 10 dias
úteis a partir do pagamento data dos fundos no exterior.Além
disso, como disposições transitórias, Comunicação "A" 5300 estabeleceu, dentre
outras disposições, que:a)
Os pagamentos de exportações, pagamentos antecipados e pré-financiamento das
exportações que são mantidos em contas correspondentes até 26 de abril de 2012 -
"até essa data [da comunicação]" - devem ser transferidos para o MULC dentro de
15 dias úteis uma vez que tal data eb)
Os empréstimos de pré-financiamentos de exportações pagos até 26 de abril de
2012 - "até essa data [da comunicação]" - e com a transferência pendente para
contas correspondentes em instituições financeiras locais são os seguintes: (i)
transferido para um correspondente conta
detida em uma instituição financeira local dentro de um prazo de 10 dias úteis
desde 26 de abril de 2012, e (ii) liquidada no MULC dentro de um prazo de 15
dias, desde 26 de abril de 2012.Last
but not least, Comunicação "A" 5300, desde que Pesos argentinos provenientes da
liquidação das receitas cambiais (a partir da exportação de mercadorias),
adiantamentos e empréstimos de pré-financiamentos de exportações serão mantidas
em conta de vista sob o nome do cliente numa entidade
financeira local.
Resolução n º 142/2012 do Ministério da Economia e Finanças Públicas, publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2012 ("Resolução 142"), alterada a Resolução n º 269/01 do Secretário Nacional da Indústria e Comércio ("NSIC "), conforme alterada, que desde que o prazo para a transferência para o sistema financeiro das receitas cambiais da operação de exportação.Sequência da Resolução 142, o Banco Central argentino (o "Banco Central"), através de Comunicação "A"
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