domingo, 27 de maio de 2012

Redução dos Termos de Transferência para a Argentina de Produto de câmbio de exportação


Fonte: Planner Corretora
Djair Rocha
Operações de Cambio
drocha@plannercorretora.com.br


Por Juan M. Diehl E. Moreno e Roberto Silva (Jr)

Resolução n º 142/2012 do Ministério da Economia e Finanças Públicas, publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2012 ("Resolução 142"), alterada a Resolução n º 269/01 do Secretário Nacional da Indústria e Comércio ("NSIC "), conforme alterada, que desde que o prazo para a transferência para o sistema financeiro das receitas cambiais da operação de exportação.Sequência da Resolução 142, o Banco Central argentino (o "Banco Central"), através de Comunicação "A" 5300, a partir de 27 de abril de 2012, também introduziu algumas alterações relacionadas com o termo de transferir para a Argentina de divisas produto resultante da pagamento de exportações, entre outras mudanças.1) Resolução n º 142/2012a) Redução de termosVigor a partir de 26 de abril de 2012, Resolução 142 reduziu os termos estabelecidos na Resolução n º 269/2001 da NSIC para a transferência das receitas cambiais de operações de exportação para o Mercado de Câmbio Moeda Estrangeira ("Mercado Único y Libre de Cambio" ou "MULC"), afetando cerca de 800 códigos tarifários.Resolução 142 afirma que os exportadores têm de transferir divisas para o MULC no prazo de 15, 90 ou 360 dias consecutivos (a partir da expedição), de acordo com o código pautal em que as mercadorias são classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (Nomenclatura Común del Mercosur) . Esses novos termos foram fixados de acordo com o código pautal das mercadorias e foram incluídos no Anexo I da Resolução 142.Quanto às exportações de metais preciosos (que incluem ouro, prata e platina, em formas brutas, semi-manufaturados ou em pó) e minérios, a Resolução 142 estabeleceu um prazo 15 dias corridos, a partir do embarque das mercadorias, a transferência de receitas cambiais para o MULC . Além disso, a Resolução 142 estabeleceu um prazo máximo de 90 dias consecutivos para transferir receitas cambiais de transações relacionadas a metais (ferro, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros).Como resultado, o novo regulamento obriga os exportadores a acelerar a liquidação das suas vendas, ter de introduzir divisas para o país em um curto prazo.b) As transações entre empresas coligadasPor outro lado, a Resolução 142 introduziu uma alteração dos termos que não seguem as que constam do Anexo I (que dependem do código pautal de um bem específico). Neste sentido, desde que as receitas cambiais de transações entre empresas coligadas (desconsiderando o seu código pautal) deve ser transferido para o MULC dentro de 15 dias consecutivos a partir da data de embarque. Em 2 de maio, sem Resolução 142 delegar tais poderes, AFIP incluídos no software do serviço aduaneiro do (Sistema Informático María) a opção para o funcionário da alfândega para declarar se há conexão, para o qual utilizou o conceito de conexão fornecido pela Resolução Geral AFIP Não . 1122 Apêndice III.c) Extensão do prazo. Unidade de AvaliaçãoNão obstante as reduções de prazo, o regulamento concede exportadores a possibilidade de solicitar uma extensão dos termos, tendo em consideração a natureza e características específicas de cada transação.O pedido de prorrogação do prazo serão analisadas pela Unidade de Avaliação (integrado por diferentes representantes de secretários do Ministério da Economia), que emitirá um relatório por solicitação.2. Comunicação "A" 5300 do Banco CentralVigência a partir de 27 de abril de 2012, Comunicação "A" 5300 do Banco Central estabelece 15 dias úteis para transferir e liquidar as receitas de exportação para o MULC. O termo começa a partir da recolha no exterior, isto é, o dia em que o exportador recebe os fundos. De acordo com o novo regulamento, o mesmo termo é aplicável aos pagamentos de pagamentos antecipados de exportação e empréstimos de pré-financiamentos.No entanto, Comunicação "A" 5300 depois esclarece que a data-limite para a liquidação das receitas cambiais provenientes das exportações deve ser o menor entre: (i) o prazo de 15 dias mencionado no parágrafo anterior, ou (ii) o termo correspondente, considerando o tipo de bem, de acordo com os regulamentos gerais aplicáveis.Por exemplo, se, nos termos da Resolução 142, o exportador de um determinado produto tem 90 dias consecutivos desde a data de embarque para transferir as receitas cambiais de exportações para a MULC, mas recebe o pagamento da exportação no dia 40, então os restantes 50 dias para liquidar o câmbio não estará disponível, pois o processo terá que ser feito no prazo de 15 dias úteis. E vice-versa, se o pagamento é recebido no dia 80, o exportador deve liquidar tais fundos dentro dos seguintes 10 dias consecutivos (observado o limite de 90 dias) e, portanto, não contará com o prazo de 15 dias úteis do pagamento actualizados para o fazer.Seguindo as novidades mencionadas, a nova comunicação revogada (sobre exportações com oficial consumo embarques con oficialización A CONSUMO data a partir de 27 de abril de 2012) o prazo de 120 dias úteis adicionais para a liquidação das receitas cambiais provenientes das exportações, que eram adicionados aos termos estabelecidos, dependendo do tipo de mercadoria exportada. Esta revogação também afetou o adicional de 180 dias de trabalho em caso de transações que não foram pagos pelo comprador e de câmbio transferidos procedeu da liquidação do pagamento de um seguro de crédito à exportação.Em segundo lugar, a nova comunicação substitui n º 1 da Comunicação "A" 4860, incluindo os pagamentos de pré-financiamentos de exportações em contas estrangeiras para a obrigação de transferir esses fundos para as contas correspondentes realizadas em locais entidades financeiras no prazo de 10 dias úteis a partir do pagamento data dos fundos no exterior.Além disso, como disposições transitórias, Comunicação "A" 5300 estabeleceu, dentre outras disposições, que:a) Os pagamentos de exportações, pagamentos antecipados e pré-financiamento das exportações que são mantidos em contas correspondentes até 26 de abril de 2012 - "até essa data [da comunicação]" - devem ser transferidos para o MULC dentro de 15 dias úteis uma vez que tal data eb) Os empréstimos de pré-financiamentos de exportações pagos até 26 de abril de 2012 - "até essa data [da comunicação]" - e com a transferência pendente para contas correspondentes em instituições financeiras locais são os seguintes: (i) transferido para um correspondente conta detida em uma instituição financeira local dentro de um prazo de 10 dias úteis desde 26 de abril de 2012, e (ii) liquidada no MULC dentro de um prazo de 15 dias, desde 26 de abril de 2012.Last but not least, Comunicação "A" 5300, desde que Pesos argentinos provenientes da liquidação das receitas cambiais (a partir da exportação de mercadorias), adiantamentos e empréstimos de pré-financiamentos de exportações serão mantidas em conta de vista sob o nome do cliente numa entidade financeira local.

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