quinta-feira, 3 de maio de 2012
Operação Maré Vermelha e a assinatura na fatura comercial
Informo aos nossos parceiros comerciais que com a adoção
da operação Maré vermelha pela SRF algumas alfândegas começaram a exigir, nos processos
parametrizados para os canais de conferencia, que as faturas comercias sejam
apresentadas com as indicações contidas no artigo 557 do Regulamento Aduaneiro,
mas a principal exigência e referente a assinatura com base na IN RFB
1.169/2011, artigo 2º, § 3º, inciso VI, que trata da ausência de fatura
comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário
e endereço completo do vendedor.
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