quinta-feira, 3 de maio de 2012

Operação Maré Vermelha e a assinatura na fatura comercial


Informo aos nossos parceiros comerciais que com a adoção da operação Maré vermelha pela SRF algumas alfândegas começaram a exigir, nos processos parametrizados para os canais de conferencia, que as faturas comercias sejam apresentadas com as indicações contidas no artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, mas a principal exigência e referente a assinatura com base na IN RFB 1.169/2011,  artigo 2º, § 3º, inciso VI, que trata da ausência de fatura comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário e endereço completo do vendedor.

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