Valor Econômico - 22/05/2012
Bárbara Mengardo | De São Paulo
A Escola de Aviação Civil Emfa, de Minas Gerais, obteve uma liminar que reduz em 95% a base de cálculo do ICMS na importação de aviões usados. A empresa alega na Justiça que a cobrança da alíquota cheia de 18% iria contra o princípio da equivalência tributária, previsto no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), assinado pelo Brasil e os Estados Unidos, de onde vem as aeronaves.
Não ação, a escola argumenta que há tratamento desigual entre os produtos nacionais e os importados. O governo mineiro editou decreto que reduziu em 95% a base de cálculo do ICMS de veículos (o que inclui aeronaves) usados nacionais. A norma, segundo a advogada da escola, Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, tornou mais vantajosa a compra de produtos nacionais, contrariando um dos princípios do GATT.
"Fundamentalmente, o tratado busca negociações sem subsídios e protecionismos, o que inclui o mesmo tratamento para produtos nacionais e fabricados internacionalmente" explica o advogado Fellipe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados.
Na decisão, o juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, cita dois precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) favoráveis à U&M Mineração e Construção. A companhia conseguiu reduzir o ICMS sobre a importação de equipamentos usados. Ele também entendeu que a cobrança de 18% desrespeita o que foi estabelecido no GATT.
Segundo Elisângela, a escola, que será inaugurada no fim do ano, importou dois aviões para realizar aulas práticas. Ao chegarem ao Brasil, entretanto, eles ficaram retidos, pois o ICMS foi pago com a aplicação da redução. Somente com a liminar a empresa pôde retirar os veículos.
Além de Minas Gerais, São Paulo também editou decreto, em 2006, que prevê a redução de 95% da base de cálculo do ICMS incidente sobre veículos e equipamentos usados. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais não deu retorno até o fechamento da edição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.