(Publicado(a) no DOU de 10/06/2014, seção 1, pág. 26)
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO. O seguro aduaneiro em favor da União é uma modalidade de Seguro Garantia - Setor Público, com características próprias e específicas, cujo “Segurado” é a União Federal. Se o transportador optar por prestar a garantia sob a forma de seguro, a legislação dispõe que deve ser o seguro aduaneiro em favor da União, o qual deve atender todas as condições previstas na Circular Susep nº 477, de 2013 e em seu Anexo I, bem como deve observar o disposto na legislação aduaneira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 248, de 2002, art. 22, § 2º; Circular Susep nº 477, de 2013.
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO.
O seguro aduaneiro em favor da União é uma modalidade de Seguro Garantia - Setor Público, com características próprias e específicas, cujo “Segurado” é a União Federal. Se o transportador optar por prestar a garantia sob a forma de seguro, a legislação dispõe que deve ser o seguro aduaneiro em favor da União, o qual deve atender todas as condições previstas na Circular Susep nº 477, de 2013 e em seu Anexo I, bem como deve observar o disposto na legislação aduaneira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 248, de 2002, art. 22, § 2º; Circular Susep nº 477, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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