Com base na Portaria SECEX nº 23/2011 e na Instrução Normativa MAPA 51/2011, informamos que terá vigência a partir de hoje, 27/06/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3822.00.90, com anuência previa do Ministério Da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme abaixo discriminado:
Destaque 004 - Para diagnóstico de doenças dos animais.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECEX/SECEX/MDIC
Destaque 004 - Para diagnóstico de doenças dos animais.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECEX/SECEX/MDIC
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