Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 09/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5504.10.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Departamento de Operações de Comercio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.