Informamos que, a partir de 27 de junho de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de produtos classificados na NCM 8505.19.10 (ímãs de ferrite) conforme descrito abaixo.
Haverá inclusão de destaque 002 para ímãs de ferrete em forma de segmento (arco) sujeito a licenciamento não automático com anuência exclusiva do DECEX.
Deste modo, os produtos da NCM 8505.19.10 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:
Destaque 001 – em forma de anel.
Destaque 002 – em forma de segmento (arco).
Destaque 999 – outras formas.
Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse novo tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Haverá inclusão de destaque 002 para ímãs de ferrete em forma de segmento (arco) sujeito a licenciamento não automático com anuência exclusiva do DECEX.
Deste modo, os produtos da NCM 8505.19.10 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:
Destaque 001 – em forma de anel.
Destaque 002 – em forma de segmento (arco).
Destaque 999 – outras formas.
Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse novo tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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