sexta-feira, 13 de junho de 2014

Inexistência de dano encerra a investigação de dumping sobre liquidificadores

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2014
DOU 13/06/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000363/2012-91 e do Parecer nº 28, 11 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:

1Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 13 de dezembro de 2012 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800w, classificadas no item 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I, do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 1995, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dano decorrente das importações a preços de dumping originárias da China.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, conforme o anexo a esta Circular.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

DANIEL MARTELETO GODINHO

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