sexta-feira, 13 de junho de 2014

Regras de Origem da OMC e os "calçados" produzidos pela empresa MZH importados da Malásia

PORTARIA SECEX Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 2014
DOU 12/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "calçados", classificado no subitem 6402.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa MZH Maju Industry.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia.

MARCO CÉSAR SARAIVA DA FONSECA

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