*************** NOTICIAS SISCOMEX *************
IMPORTAÇÃO Nº 066 - DATA: 26/12/2013
Retificada pela notícia importação 0001, de 07/01/2014
COM BASE NO ARTIGO 3º INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA
PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TECNICOS
METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE
INSTITUTO:
-
4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99.
PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS
PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS SUBITENS;
-
3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.
PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR
MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATE O DIA
19/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERAO SUA ANALISE
EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR POR DELEGACAO DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS
NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER CADASTRADOS NO SISTEMA
ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNCAO P070
(ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE
ANUENCIA NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE
CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX
NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E QUE ESTEJAM
VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA
DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O
EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.
MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR – DECEX INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
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