segunda-feira, 2 de junho de 2014

Importação entra no radar das companhias

SÃO PAULO - Antes de efetuar as compras, entretanto, é preciso colocar todos os custos na ponta do lápis, porque eles podem chegar a 80% do valor do produto

Rita Karam

Seja para aproveitar uma oportunidade de mercado, seja para reforçar a linha de produtos, ou ainda garantir maior competitividade da produção, tem aumentado o interesse de pequenas e médias empresas pelas compras no exterior. Foram elas que asseguraram maior movimento aos despachantes aduaneiros no início deste ano, informa o diretor do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos. “O movimento surpreendeu nos primeiros meses do ano, quando as maiores reduziram os volumes”, afirma Santos, que atribui parte dessa demanda à consolidação de negócios abertos nos últimos dois anos. O diretor tributário do escritório de contabilidade Confirp, Welington Mota, diz que cada vez mais empresas são criadas para atuar apenas com importação e muitos de seus clientes ou deixaram a produção local para importar, ou compram parte da linha de produtos no exterior.

Também o consultor do Sebrae-SP, Gilberto Campião, informa que atualmente, de cada dez atendimentos que faz, sete ou oito são sobre importação, e 80% da procura é de interessados na compra do produto acabado para revenda, a maior parte do comércio. Essa movimentação levou o Sebrae a criar em dezembro de 2012 um curso a distância sobre o assunto , o Iniciando na Importação, que até agora conta 2,6 mil participantes. Mas Campião faz um alerta: “Muita gente viaja, participa de feiras, se empolga, encomenda, e depois não tem estrutura no País para vender”.

Importar requer muito planejamento. A programação de compra precisa ser bem acertada, comenta o consultor, ressaltando a importância de tomar alguns cuidados, como conhecer melhor o vendedor e o produto, para evitar problemas futuros. Devolver uma mercadoria que chegou errada não é tarefa fácil e, algumas vezes, o comprador até consegue um desconto do fornecedor para outras compras, mas fica com o produto que não desejava e pelos quais pagou taxas e impostos, diz Campião.

Para minimizar os riscos, o consultor indica algumas alternativas. Uma delas é a compra em pequenas quantidades, que podem ser elevadas à medida que o comprador possa avaliar melhor o produto e como a fornecedora trabalha, se cumpre prazos de entrega, se os pedidos chegam de acordo com as especificações. Outra opção é contratar no local de origem um serviço de avaliação da mercadoria. É possível encontrar uma relação dessas empresas nas câmaras de comércio, e o custo varia entre US$ 500 e US$ 1 mil, informa Campião. Se necessário, as análises podem abranger outros parâmetros, como o processo de produção.

O professor de economia Rodrigo Zeidan, da Fundação Dom Cabral, aponta também outra opção: a contratação de uma trading, até que o empresário adquira mais experiência e obtenha os registros necessários. Zeidan diz que há ainda muita burocracia, mudanças muitas vezes semanais, por exemplo, na classificação dos produtos.

Para importar, a empresa precisa ter habilitação no Radar, na Receita Federal. De acordo com Santos, do Sindasp, essa habilitação envolve uma série de avaliações, que incluem o contrato social, Imposto de Renda da empresa e dos sócios e débitos fiscais. O valor do capital social no contrato tem de ser superior a R$ 20 mil. Com tudo em ordem, diz o executivo, a liberação leva entre 15 e 20 dias. Inicialmente, a empresa pode comprar até US$ 150 mil em prazo de seis meses. Se conseguir nesse período comprovar que cresceu, pode então pedir uma revisão de estimativa que, uma vez aprovada, elimina os limites.

Segundo Santos, os custos da importação podem chegar a 80% do valor do produto. Ele dá como exemplo a aquisição de uma máquina na China no valor de US$ 10 mil. Para retirar a máquina no fornecedor o preço do frete internacional fica em torno de US$ 1 mil. Na chegada ao porto brasileiro são pagos: Imposto de Importação (10%), Imposto sobre Produto Industrializado (15%), ICMS (18%, em SP), PIS e Cofins (8%). Há também o custo de armazenagem no porto até a liberação. Em Santos, esse valor é de cerca de R$ 2 mil para dez dias. Os honorários dos despachantes ficam em torno de R$ 500 e outro valor idêntico é pago à comissária de despacho.

Da China ao Brasil, os prazos para a chegada dos produtos variam entre 35 e 40 dias, diz Santos, e são necessários mais cerca de cinco dias para a liberação. Compras de menor valor, de até US$ 3 mil, podem ser feitas sem a necessidade da habilitação no Radar, por meio de empresas como os Correios, e são muito utilizadas para adquirir amostras dos produtos. Mas, se aumentou o interesse pela importação, aumentou também a fiscalização. O advogado da Carlos Eduardo de Arruda Navarro, da Machado Associados, afirma que desde 2012 a Receita Federal vem intensificando a fiscalização com ações como a operação Maré Vermelha, que pegou muitos erros. Navarro elenca as demandas que chegam ao escritório com maior frequência e servem de alerta.

Um dos problemas recorrentes ocorre na modalidade drawback, quando há suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados que farão parte de um produto que será exportado. Esse tipo de importação demanda muitos controles e algumas vezes o importador não consegue provar como necessário que o produto final foi exportado. O processo de admissão temporária é outro que leva muitos empresários aos escritórios de advocacia. O importador pode trazer ao País um bem por prazo determinado, como um automóvel para expor em um evento do setor automotivo, por exemplo, ou mesmo uma máquina para fazer um produto por tempo determinado, ou ainda para teste. “Muitas vezes a empresa erra, não devolve no prazo, não prorroga o prazo, ou mesmo teria de pagar parte dos tributos e não paga por entender que é caso de não pagamento”, afirma Navarro. “Outras vezes a empresa entende que trouxe o produto para teste, mas a Receita entende que a atividade que estava exercendo com esse bem não era de teste. A Receita está endurecendo a legislação sobre o que é teste”, acrescenta.

Além de se certificar da legislação aduaneira ao iniciar o processo, Navarro recomenda que de tempos em tempos o empresário faça uma revisão das operações. A legislação em vigor é de 2009, mas há alterações com certa frequência, e é melhor identificar o problema e fazer a retificação e o pagamento para evitar penalidades.

“O movimento surpreendeu nos primeiros meses do ano. Mas parte desta demanda é consolidação de negócios já iniciados há dois anos”

Fonte: DCI

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