quinta-feira, 5 de junho de 2014

Notícia Siscomex Importação nº 49/2014 - Alteração de tratamento administrativo das NCM de Pneumáticos

Com base no artigo 3º, inciso XVII, da lei nº 9.933/1999, com redação dada pela lei nº 12.545/2011, informamos que a partir de 21/07/2014 haverá alteração no tratamento administrativo das seguintes NCM de Pneumáticos em relação à anuência do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em virtude de regulamentos técnicos metrológicos ou de avaliação da conformidade estabelecidos por aquele instituto:

Os subitens abaixo deixarão de ser analisados pelo DECEX e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento não automático com anuência do Inmetro, na forma definida pelas Portarias nº 544/2012 e 538/2013, daquele órgão:
a) 4011.10.00 - Destaques 001, 002, 003, 005, 006, 009, 010, 011, 012, 013 e 014.
b) 4011.20.10
c) 4011.20.90 – Destaques 002, 003, 004, 006 e 007.
d) 4011.99.90 – Destaque 001

Para os subitens abaixo, além da existência de anuência prévia ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil, será também exigida anuência do Inmetro na forma definida pelas Portarias nº 544/2012, 538/2013, 342/2008 e 396/2013, daquele órgão:
a) 4011.10.00 – Destaques 004, 007, 008 e 999.
b) 4011.20.90 – Destaques 001, 005 e 999.
c) 4011.40.00
d) 4011.50.00 – Destaque 001

Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex ate o dia 20/07/2014 relativos aos produtos indicados acima terão sua analise efetuada pelo Banco do Brasil por delegação do Decex.

Os pedidos de licença de importação registrados no Siscomex cujas NCM estão sob anuência do INMETRO deverão ser cadastrados no sistema orquestra, disponível em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp, por meio da função p070 (analise de licença de importação para anuência). Será cobrada a taxa de anuência no valor de R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para analise de cada LI. Posteriormente a analise da LI pelo INMETRO no sistema orquestra, o status da LI será atualizado no Siscomex no prazo de 48 horas.

No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos registrados no Siscomex a partir de 21 de julho de 2014 e que estejam vinculados a licenças originalmente deferidas pelo Decex antes dessa data, o importador também devera efetuar o cadastro no sistema orquestra, anexando ao processo o extrato da licença original emitido pelo Siscomex. Maiores informações poderão ser obtidas no sitio acima mencionado.

Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

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