Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 18/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 8509.40.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático na anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
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