(Publicado(a) no DOU de 06/06/2014, seção 1, pág. 29)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 05, de 22 de março de 2011. EMENTA: Código NCM 8471.30.19 Máquina automática para processamento de dados portátil, comercialmente denominada “tablet”, com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, área de tela de 137,91 cm2, provida de bateria interna, capaz de funcionar sem fonte externa de energia. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH nº6 (texto da subposição 8471.30), RGC-1 (texto do subitem 8471.30.19) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº7.660, de 26 de dezembro de 2011, Pareceres de Classificação nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30, expedidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e publicados pela IN RFB nº 1.459/2014. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 05, de 22 de março de 2011. EMENTA: Código NCM 8471.30.19 Máquina automática para processamento de dados portátil, comercialmente denominada “tablet”, com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, área de tela de 137,91 cm2, provida de bateria interna, capaz de funcionar sem fonte externa de energia. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH nº6 (texto da subposição 8471.30), RGC-1 (texto do subitem 8471.30.19) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº7.660, de 26 de dezembro de 2011, Pareceres de Classificação nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30, expedidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e publicados pela IN RFB nº 1.459/2014. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 05, de 22 de março de 2011.
EMENTA: Código NCM 8471.30.19
Máquina automática para processamento de dados portátil, comercialmente denominada “tablet”, com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, área de tela de 137,91 cm2, provida de bateria interna, capaz de funcionar sem fonte externa de energia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8471.30), RGC-1 (texto do subitem 8471.30.19) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011, Pareceres de Classificação nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30, expedidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e publicados pela IN RFB nº 1.459/2014. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
RICARDO SILVA MACHADO
Chefe
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