CERTIFICAÇÃO DE COMPONENTES DE BICICLETA DE USO ADULTO
Segundo a Portaria INMETRO / MDIC número 656, publicada em 17 de dezembro de 2012, a certificação compulsória de componentes de bicicletas de uso adulto entrará em vigor a partir do dia 17 de junho de 2014, ou seja, a partir desta data os fabricantes e importadores só poderão fabricar e importar produtos que atenderem os requisitos apontados pelo programa. Os fabricantes e importadores terão ainda 12 meses para comercializar os produtos sem certificação que ainda estiverem em seu estoque.
Porém, a partir de 17 de dezembro de 2015 não poderão mais estar no comércio para venda aos consumidores os componentes previsto neste programa se os mesmos não ostentarem a Marca de Conformidade. As bicicletas de uso adulto montadas são dispensadas de certificação, já as de uso infantil são obrigatórias. Mas no caso de peças (os componentes) de bicicletas são obrigados a serem certificados. Por hora são 9 itens de peças e conjuntos com obrigatoriedade de certificação, os quais devem ter o selo de certificação na própria peça ou na embalagem (conforme portaria específica para cada peça).
Os componentes com certificação compulsória são: câmaras de ar para pneus; cordoalha; niple; conjunto de freio; conjunto de quadro e garfo; pedal e pedivela; aro; conjunto de direção; raio.
O que muda para os fabricantes e importadores
O presidente do ICEPEX esclarece que para os fabricantes e importadores haverá uma mudança cultural no seu modo de produção, pois será preciso controlar a produção, retirar amostras, ter ações preventivas e corretivas e, ainda, manter controle documental com registros para garantir o mínimo de rastreabilidade da matéria prima até o produto final comercializado.
Portarias de avaliação da conformidade para
• Câmaras De Ar Para Pneus, aprovada pela Portaria INMETRO/MDIC nº 429, de 10/11/2010;
• Cordoalha de Bicicleta de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 284, de 6/10/2009;
• Niple de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 285, de 6/10/2009;
• Conjunto de Freio de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 286, de 6/10/2009.
• Conjunto de Quadro e Garfo de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 287, de 6/10/2009;
• Pedal e Pedivela de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 288, de 6/10/2009;
• Aro de bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº289, de 6/10/2009;
• Conjunto de direção de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 291, de 6/10/2009.
• Raio, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 429, de 10/11/2010;
Fonte: ICEPEX
Nota Interlog: O normativo determina em seus Anexos Específicos dos Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados é obrigatório, para todos os itens relacionados, quer sejam estes componentes vendidos isoladamente, em subconjuntos ou integrados ao produto final bicicleta de uso adulto.
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