sexta-feira, 6 de junho de 2014

Atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro

PORTARIA ALF/RJO Nº 21, DE 05 DE JUNHO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2014, seção 1, pág. 30)

Regula atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, combinado com o art. 36 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 77, considerando a necessidade de atendimento ininterrupto no que tange aos serviços aduaneiros realizados no âmbito desta Unidade, resolve:

Art. 1º. Compete aos AFRFB ou ATRFB lotados nas Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4) desta Alfândega, além das atribuições de vigilância e repressão constantes da Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis, em horário integral durante os fins de semana e feriados, e a partir do horário de encerramento do expediente, nos dias em que houver redução do horário normal de funcionamento da repartição, conforme estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I – processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira – EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro - SEPEA;
II – processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;

III - proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;

IV – dar recibo a pleitos administrativos, incluindo a protocolização prevista no art. 3º da IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, encaminhado-os ao setor competente, em horário regular da repartição.

V- entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.

VI - efetuar bloqueio, desbloqueio, retificação e autorização de entrega no Siscomex Carga, nos termos das normas aduaneiras vigentes.

Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias ALF/RJO nº 29, de 17 de abril de 2013, e nº 73, de 26 de setembro de 2013.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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